A cena se repete. Cliente chega com o DAS de três anos, contador entrega uma planilha, a gente compara com o que o Simples Nacional realmente devia ter cobrado. Diferença: seis mil reais, oito mil, quinze mil. Sempre a favor do fisco.
Não é incompetência. É uma soma de detalhes que a Lei Complementar 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 tratam em parágrafo terceiro — o tipo de detalhe que passa quando o volume de clientes é grande e o software do escritório está calibrado pra caso genérico. A gente escreve esse artigo porque, entre auditar e cobrar de contador, a gente prefere ajudar contador. E o dono da empresa, que paga o imposto no fim, também merece entender.
Três armadilhas. Nesta ordem, por frequência.
Empresa com menos de 12 meses ainda cai na proporcionalidade errada
A alíquota efetiva do Simples Nacional depende do RBT12 — a Receita Bruta acumulada dos doze meses anteriores ao período de apuração. O nome já embutiu a promessa: doze meses. Mas o que fazer quando a empresa tem seis?
A resposta correta está na LC 123/2006, artigo 3º, §2º, inciso II, e na CGSN 140/2018, artigo 21, §5º: nos primeiros doze meses de atividade, o RBT12 é projetado. Soma-se a receita bruta desde o mês de início da atividade até o mês anterior ao da apuração, divide pelo número de meses (contando fração de mês como mês inteiro), e multiplica por doze. É um cálculo de anualização.
A implicação prática é onde o software de escritório costuma tropeçar. Uma padaria que abriu em março, faturou R$ 40 mil em cada um dos seis meses seguintes, e está apurando o DAS de setembro, tem RBT12 projetado de R$ 480 mil. Não R$ 240 mil (que seria a soma nua dos seis meses). Não R$ 40 mil ao mês (que ignora a projeção). São R$ 480 mil, o que joga a empresa numa faixa muito mais alta da tabela.
Isso poderia parecer prejudicial ao contribuinte. E às vezes é. Mas o cálculo é assimétrico: o teto anual do MEI, o sublimite estadual, e o teto do Simples também são proporcionais. Uma empresa que abriu em julho não tem R$ 4,8 milhões de teto no ano — tem R$ 2,4 milhões. Quem calcula o RBT12 nu (sem projeção) e o teto pleno (sem proporcionalidade) erra dos dois lados. E a Receita, quando cruza, cobra dos dois.
Como saber se seu contador está fazendo certo
Peça o memorial de cálculo do DAS de qualquer mês do primeiro ano da empresa. Procure duas linhas:
- RBT12 utilizado. Se for menor que doze vezes a média mensal, quase certamente está sendo somado nu. Deveria ser
(receita_acumulada ÷ meses_de_atividade) × 12. - Teto anual considerado. Se estiver R$ 81 mil para MEI ou R$ 4,8 milhões para o Simples, sem ajuste, também está errado. Deveria ser
teto × (meses_de_atividade ÷ 12).
Bonificação, devolução, transferência: as compras que não deviam contar
A segunda armadilha não afeta o DAS diretamente. Afeta o painel — o widget de "compras do mês", o relatório de margem, a base pra decidir se a empresa está saudável. E, indiretamente, o Simples: quando o cliente resolve fazer planejamento com o número errado, escolhe anexo errado, e ali o imposto se desloca de novo.
O problema mora no CFOP. Toda NFe de entrada tem um Código Fiscal de Operações e Prestações — quatro dígitos que descrevem o quê está entrando. Uma compra pra revenda é 1.102 ou 5.102 (dependendo se é dentro ou fora do estado). Uma matéria-prima industrial é 1.101/5.101. Até aí, tudo entra na conta de "compras".
Mas o CFOP também descreve coisas que não são compra. Uma bonificação recebida do fornecedor (produto de graça pra alavancar venda) tem CFOP 1.910/5.910. Uma devolução de venda cancelada — mercadoria voltando pra você — é 1.201/5.201. Uma transferência entre filiais da mesma empresa é 1.152/5.152. Uma remessa em comodato é 1.908/5.908. Nenhuma dessas notas representa dinheiro saindo do caixa pra comprar coisa, mas todas caem na coluna "entrada" da SEFAZ.
Se o sistema de gestão soma toda entrada como compra, o dashboard do cliente incha. R$ 30 mil de compra "real" viram R$ 45 mil por causa de duas bonificações e uma devolução. A margem aparente cai. O contador olha e pensa que a empresa está mal — sugere trocar de anexo, negociar com fornecedor, cortar custo. Nada disso resolve, porque o número estava errado desde o começo.
Nunca vi um contador tomar decisão de anexo com base em CFOP filtrado. E vejo muito contador tomando decisão de anexo com base em painel do escritório. As duas coisas juntas explicam metade dos enquadramentos errados. — Anotação do caderno de campo, 2026
O jeito certo é conhecido, só não é adotado por default: montar uma lista de CFOPs "não operacionais" — bonificação, transferência, devolução, comodato, remessa pra industrialização, retorno de conserto — e excluir da soma de compras. É uma lista com cerca de sessenta códigos. Cabe num arquivo de duzentas linhas. Não cabe na cabeça de ninguém.
Substituição tributária e monofásico: o imposto que já foi pago e ninguém tirou da conta
Esta é a mais lucrativa das três. E a mais rara de ver corrigida.
O Simples Nacional cobra, dentro do DAS, um leque de tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, INSS Patronal, ICMS e ISS. Cada faixa do Anexo tem uma partilha percentual: uma faixa 3 do Anexo I, por exemplo, aloca cerca de 34% do imposto para ICMS. É partilha declarada em anexo da própria LC 123.
O problema é que, em algumas operações, o ICMS já foi pago antes, por outro contribuinte da cadeia. Ou, no caso do PIS/COFINS, foi pago numa etapa monofásica, também antes. Cobrar de novo — via DAS — é bitributação. A CGSN 140, no artigo 25, é explícita: a receita sujeita a substituição tributária de ICMS e a tributação monofásica de PIS/COFINS deve ser segregada, e o percentual daquele tributo específico é deduzido do DAS.
Se você é um mercado de bairro e vende R$ 100 mil no mês, dos quais R$ 40 mil são cervejas, refrigerantes, cigarros e cosméticos (todos sujeitos a ST de ICMS na origem), você não deveria estar pagando ICMS sobre esses R$ 40 mil dentro do DAS. Deveria estar pagando ICMS apenas sobre os outros R$ 60 mil. A diferença, dependendo da faixa, cai entre 3% e 5% da receita bruta segregada. Multiplicado por doze meses, isso é imposto pago a mais que ninguém devolve sem processo administrativo.
Detectar automaticamente o que é ST e o que é monofásico exige olhar dois códigos dentro da NFe. O primeiro é o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional): 201, 202, 203 e 500 indicam mercadoria com ICMS retido por substituição tributária. O segundo é o CST de PIS/COFINS: 04, 05 e 06 indicam operação monofásica ou com alíquota zero por retenção anterior. Está lá, no XML, item por item.
Por que quase ninguém segrega
Três razões, em ordem crescente de honestidade:
- O ERP do escritório não separa por CSOSN. O sistema recebe o XML da NFe, extrai razão social e valor total. O detalhe item a item, com CSOSN e CST de PIS/COFINS, fica no XML e o software passa reto.
- Manter a tabela de partilha correta dá trabalho. Cada faixa de cada Anexo tem uma partilha diferente. Faixa 6 do Anexo I tem ICMS = 0% (sublimite estadual). Faixa 1 tem ISS = 0%. É uma matriz de 5 anexos × 6 faixas × 7 tributos.
- Segregar reduz o DAS pago. Contador ganha honorário fixo. Menos imposto do cliente não vira mais receita pra ele — só mais explicação em reunião se a Receita questionar.
Os dois primeiros pontos a gente resolve com código. O terceiro a gente resolve com pressão de mercado — cliente informado troca de contador quando percebe que está pagando mais que deveria.
O que a ContaCerta faz — e o que ela não faz
A gente calcula o DAS na hora que a NFe entra. Aplica proporcionalidade se a empresa é nova, filtra CFOP não operacional pra saber quanto foi compra de verdade, detecta CSOSN e CST monofásico pra segregar automaticamente. Compara com o valor que o contador cobrou e, se dá diferença, marca no dashboard. Sem drama. Sem sugerir que trocar de contador é a solução.
O que a gente não faz: emitir a guia formal (isso continua sendo do contador ou do escritório de contabilidade), interpretar caso complexo em que a natureza da operação está em dúvida, ou assinar DEFIS e DASN — obrigações formais que exigem responsável técnico com CRC.
A cada mês, milhares de CNPJs pagam DAS a mais por conta de uma dessas três armadilhas. Se você é um deles, a diferença aparece rápido na ferramenta. Se não é, tanto melhor — a gente ainda cuida do resto: prazo, cálculo do próximo mês, alerta do teto, manifestação de NFe. Tudo o que o contador humano não consegue vigiar em tempo real.
Peça a auditoria grátis. A gente lê os últimos doze meses do seu CNPJ, mostra onde o DAS bateu certo, onde bateu errado, e por quê. Sem cartão, sem compromisso. É o tipo de coisa que a gente prefere fazer antes de você virar cliente do que depois.
